Adquirir um imóvel é um grande passo e, para muitos, a realização de um sonho. No entanto, além do valor de compra, existem taxas e impostos que precisam ser considerados. Um dos principais é o ITBI — o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.

Esse imposto é de competência municipal e deve ser pago pelo comprador sempre que ocorre a transferência de propriedade de um imóvel. Em outras palavras, toda vez que um imóvel é vendido, o novo proprietário precisa arcar com o ITBI.

Você deve estar se perguntando: “Como calcular esse imposto?” A alíquota do ITBI varia conforme o município, mas geralmente gira entre 2% e 3% sobre o valor venal do imóvel — uma estimativa de valor determinada pela prefeitura, que pode ser diferente do valor de compra.

Exemplo prático:
Suponha que você comprou um apartamento por R$ 300.000,00 e a alíquota do ITBI no seu município seja de 2%. O cálculo seria:

R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00

Esse é o valor que deverá ser pago a título de ITBI.

Vale reforçar: o pagamento do ITBI é obrigatório para a efetivação da transferência do imóvel no cartório. Sem ele, o imóvel não pode ser registrado em seu nome.

Por isso, ao planejar a compra de um imóvel, lembre-se de incluir o ITBI no seu orçamento para evitar surpresas e garantir uma compra segura e legalizada.